Sobre mim

Desbravando o Direito Privado com inovação e tecnologia.
Advogado com ampla experiência na área de direito privado. Atuando em causas que envolvem questões contratuais, responsabilidade civil, direito do consumidor e outras áreas relacionadas. Possui formação em Direito pela Universidade Candido Mendes, e pós-graduação latu sensu com especialização em Direito Público e Privado para a Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Com uma abordagem inovadora e tecnológica, buscando sempre oferecer aos seus clientes as melhores soluções jurídicas, aliando conhecimento teórico a uma atuação prática eficiente e eficaz.

Verificações

Rafael Galluggo, Advogado
Rafael Galluggo
OAB 185.972/RJ VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Julho de 2021

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Peças
Cargas
Recursos
Andamentos
Exame de processos
Análises

Comentários

(1)
Rafael Galluggo, Advogado
Rafael Galluggo
Comentário · há 6 anos
1
0

Recomendações

(2)
Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 9 anos
Nobres colegas, não sou condescendente com a prostituição, não concordo que seja uma profissão, trata-se apenas de um meio de vida. A prostituta possui direitos, isto é um fato indiscutível, o mendigo também tem direitos. Direitos na verdade, consiste em conjunto de normas que se dividem em positivo ou natural. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado, o direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano, os direitos fundamentais. A prostituição é o meio de vida mais antigo do mundo. A prostituta tem a atividade reconhecida por lei, tem direito facultativo de recolher contribuições previdenciárias. Nem por isso, pode ser considerada profissão. Não obstante aos direitos das operárias do sexo, não se deve olvidar do lado obscuro desta atividade, que hoje se encontra apoiada pelo neoliberalismo desenfreado. Ninguém menciona que os locais utilizados pelas operária do sexo, possuem índices de criminalidade maior do que os demais. Ninguém menciona que muitas delas firmam ponto próximo a residenciais, constrangendo de forma direta e indireta as pessoas de bem que residem no local. Em muitos casos, servem de mal exemplo para crianças que residem próximo aos seus denominados pontos. Antigamente esta atividade tinha seus locais próprios que eram frequentados somente pelos seus pretensos clientes e pela policia, hoje se tornou uma balburdia, em qualquer lugar elas se instalam, sem nenhum pudor e pasmem-se, muitos acham isto normal. Não tenho nada contra estas pessoas que se utilizam deste meio de vida, porém vejo que o Estado em vez de desestimular esta prática, vai na contra mão, incentiva, sem observar que estas mulheres e/ou outros ficam expostas aos riscos dos mais imagináveis possíveis, sem mencionar que no futuro, no fim da vida útil desta atividade, a pessoa se tornará mais um peso para o Estado, pois no fim desta atividade, muitas anomalias fisiológicas são adquiridas, sendo esclarecida ou não a prostituta, acaba colhendo frutos ruins desta atividade exercida. Isto é valido? Não sei, Isto é digno? Não sei. Perdoe-me os admiradores, os seguidores, as operárias do sexo e os frequentadores deste suposto passa tempo. Esta atividade não é profissão e sim um, meio de vida ofensivo a dignidade da pessoa humana da qual o Estado deveria desestimular por meio de políticas sociais sérias de revitalização da pessoa humana.
15
0

Perfis que segue

(13)
Carregando

Seguidores

(11)
Carregando

Tópicos de interesse

(14)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Avenida Treze de Maio, nº 13, Sala 2407 - Rio de Janeiro (RJ) - 20031901